Aumenta o montante do subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, para reforço da verba de abono de família aos respectivos funcionários - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a dotação da alínea d) do n.º 2) do artigo 82.º, capítulo 6.º, do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios
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