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Decreto-Lei n.º 41653
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Decreto-Lei n.º 41653, de 27 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 113/1958, Série I de 1958-05-27
Data de Publicação:
1958-05-27
SUMÁRIO
Eleva para 100000$00 o subsídio atribuído ao Comité Olímpico Português pelo artigo 2.º da
Lei n.º 1810
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