Torna aplicável aos representantes militares na DELNATO e aos militares em comissão de serviço no quartel-general do SACLANT ou em outras missões de serviço junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, cuja duração não seja inferior a dois anos, o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39315 (abonos para despesas de viagens e transportes de móveis e bagagens)