Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 41672
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 41672, de 11 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 124/1958, Série I de 1958-06-11
Data de Publicação:
1958-06-11
SUMÁRIO
Sujeita a contribuição predial, a partir de 1 de Janeiro de 1959, o prédio rústico denominado «Veiga», pertencente à freguesia de Gostei, concelho de Bragança
JavaScript is required