Estabelece os direitos de importação a que ficam sujeitos os veículos automóveis a importar na metrópole que já tenham pago direitos de importação em qualquer dos territórios portugueses do ultramar - Adita um número ao artigo 110.º e altera a redacção da alínea a) do § único do artigo 111.º das instruções preliminares das pautas