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Decreto-Lei n.º 41750
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Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de julho
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 159/1958, Série I de 1958-07-23
Data de Publicação:
1958-07-23
SUMÁRIO
Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea
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