Dá nova redacção aos artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 39071, que estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da aeronáutica militar em tempo de paz
Permite que sejam preenchidos por oficiais de intendência e contabilidade e do serviço geral da Força Aérea, respectivamente, os lugares dos quadros do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e do batalhão de caçadores pára-quedistas destinados a serem preenchidos por oficiais de administração militar e dos serviços auxiliares do Exército
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Antigo Quartel de Marinheiros, em Alcântara - Conservação geral do edifício, incluindo a 2.ª fase da instalação eléctrica (continuação)»