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Decreto-Lei n.º 41789
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Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de agosto
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08
Data de Publicação:
1958-08-08
SUMÁRIO
Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L., dos prédios de que necessita para implantação das suas instalações fabris na região do Seixal
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