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Decreto-Lei n.º 41795
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Decreto-Lei n.º 41795, de 8 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08
Data de Publicação:
1958-08-08
SUMÁRIO
Autoriza as câmaras municipais a assumirem o encargo das rendas de habitação dos comandantes dos postos ou subpostos da Guarda Nacional Republicana quando se verifique a impossibilidade de habitarem no respectivo aquartelamento
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