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Decreto-Lei n.º 41822
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 41822, de 12 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 176/1958, Série I de 1958-08-12
Data de Publicação:
1958-08-12
SUMÁRIO
Mantém para o próximo ano cerealífero o regime estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º 41249
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