Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola, Moçambique, Estado da Índia, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Esclarece que os preços constantes da declaração inserta no Diário do Governo n.º 115, de 29 de Maio do corrente ano, respeitam apenas às incisões praticadas e à gema colhida durante o ano de 1958
Cria no quadro principal da Administração-Geral do Porto de Lisboa o lugar de adjunto do director-geral e reduz de 100 para 90 o número de aspirantes do grupo 1 do quadro do pessoal administrativo, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36533 - Revoga o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 36976
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - 2.ª Repartição - Serviços de Higiene Pública Veterinária
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição