Cria no quadro principal da Administração-Geral do Porto de Lisboa o lugar de adjunto do director-geral e reduz de 100 para 90 o número de aspirantes do grupo 1 do quadro do pessoal administrativo, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36533 - Revoga o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 36976