Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta das verbas inscritas, respectivamente, no n.º 1) do artigo 273.º-A, capítulo 7.º, do actual orçamento dos encargos gerais da Nação e de despesas de anos económicos findos - Determina que as despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. realizadas em Portugal até 1 de Abril de 1958 beneficiem do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 41575