Autoriza a Junta Autónoma de Estradas e a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, respectivamente, a promover a realização de estudos e trabalhos preparatórios do concurso para a execução das obras rodoviárias e ferroviárias para a transposição do Tejo em frente de Lisboa, incluindo as vias de acesso nas duas margens