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Decreto-Lei n.º 41962
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Decreto-Lei n.º 41962, de 17 de novembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 249/1958, Série I de 1958-11-17
Data de Publicação:
1958-11-17
SUMÁRIO
Manda proceder no ano de 1960 ao 10.º recenseamento geral da população, o qual abrangerá a população do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas
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