Concede amnistia na província de Angola a várias transgressões e infracções - Permite que nas províncias ultramarinas a troca de carta ou averbamento a que se refere o n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40275, sejam requeridos até 30 de Junho de 1959 pelos condutores já ali residentes