Altera o limite de idade permitida aos condutores profissionais para conduzir automóveis pesados de passageiros em transportes públicos - Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada e reduz para dois anos o período referido no n.º 1 do artigo 52.º do mesmo Código