Eleva, no ano de 1959, para 60000$00 o limite de 50000$00 referido no n.º 1.º do artigo 4.º, § 1.º do artigo 13.º, artigos 14.º, 19.º e 20.º, n.º 2.º do § 1.º do artigo 21.º e alínea b) do artigo 37.º do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto n.º 40788 - Substitui a tabela a que se refere o artigo 11.º do referido regulamento
Torna público terem a República Dominicana e a Polónia depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo relativo à sinalização rodoviária, concluído em Genebra a 19 de Setembro de 1949
Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a pagar ao Governo Britânico a última parte da comparticipação portuguesa na elaboração do projecto de estudo do vale do rio Chire, correspondente a um terço dos respectivos encargos
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola, Guiné e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Altera o limite de idade permitida aos condutores profissionais para conduzir automóveis pesados de passageiros em transportes públicos - Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada e reduz para dois anos o período referido no n.º 1 do artigo 52.º do mesmo Código
Emitente:
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DRE
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares