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Decreto-Lei n.º 42136
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Decreto-Lei n.º 42136, de 3 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 28/1959, Série I de 1959-02-03
Data de Publicação:
1959-02-03
SUMÁRIO
Altera as condições do prazo de reembolso do subsídio concedido pelo Comissariado do Desemprego à Junta Autónoma de Estradas, a que se refere o § único do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 40660
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