Actualiza, em termos idênticos aos do corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, os vencimentos do pessoal do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Delegação Comercial do Ultramar
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