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Decreto-Lei n.º 42151
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Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 36/1959, Série I de 1959-02-12
Data de Publicação:
1959-02-12
SUMÁRIO
Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército
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