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Decreto-Lei n.º 42155
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Decreto-Lei n.º 42155, de 24 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 42/1959, Série I de 1959-02-24
Data de Publicação:
1959-02-24
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1959 a 1962, subsídios reembolsáveis até ao total de 150000 contos, com destino à construção de dois novos cais no porto da Beira
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