Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir no corrente ano, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, obrigações de montante não superior a 60000 contos com as características e isenções fiscais definidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do referido diploma
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