Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir no corrente ano, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, obrigações de montante não superior a 60000 contos com as características e isenções fiscais definidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do referido diploma
Isenta de direitos de importação várias quantidades de carnes de origem australiana, argentina e brasileira, adquiridas e importadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, com destino ao abastecimento do continente
Torna extensiva às províncias ultramarinas, com nova redacção do seu artigo 4.º, a Lei n.º 2078 (zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional)
Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné e de Moçambique destinados, respectivamente, a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na primeira das citadas províncias e a suportar os encargos com a intensificação da luta contra o tsé-tsé e tripanossomíases
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secção Militar