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Decreto-Lei n.º 42225
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Decreto-Lei n.º 42225, de 18 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 88/1959, Série I de 1959-04-18
Data de Publicação:
1959-04-18
SUMÁRIO
Permite ao Ministro, enquanto não forem organizados os quadros dos museus, autorizar o assalariamento de um guarda para prestar serviço no Castelo de Guimarães
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