Acresce o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, da importância de 17000000$00, destinada ao pagamento de encargos do reajustamento de vencimentos e salários, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42046 - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar duas verbas inscritas no capítulo 6.º do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios
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