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Decreto-Lei n.º 42250
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Decreto-Lei n.º 42250, de 6 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 103/1959, Série I de 1959-05-06
Data de Publicação:
1959-05-06
SUMÁRIO
Autoriza o Governo a promover, por intermédio da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, a construção de cento e vinte habitações destinadas às famílias de modestos recursos a desalojar em consequência das obras do aeródromo da ilha da Madeira
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