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Decreto-Lei n.º 42258
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Decreto-Lei n.º 42258, de 12 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 108/1959, Série I de 1959-05-12
Data de Publicação:
1959-05-12
SUMÁRIO
Insere disposições relativas à alienação dos baldios não reservados pela Junta de Colonização Interna nem destinados à arborização, nos termos da
Lei n.º 1971
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