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Decreto-Lei n.º 42269
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Decreto-Lei n.º 42269, de 18 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 113/1959, Série I de 1959-05-18
Data de Publicação:
1959-05-18
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 6.º e parágrafos do Regulamento do Imposto do Selo - Determina que o papel selado actualmente em uso continue a ter validade até que seja fixado o prazo para a troca pelo do novo formato
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