Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39507 (isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros dos membros do corpo diplomático e cônsules de carreira) - Estabelece os limites em que é concedida a isenção de importação para os automóveis que estejam na posse há mais de três anos dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses de carreira que regressem ao País por terem cessado as suas funções no quadro externo