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Decreto-Lei n.º 42286
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Decreto-Lei n.º 42286, de 26 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 120/1959, Série I de 1959-05-26
Data de Publicação:
1959-05-26
SUMÁRIO
Torna obrigatório aos concessionários de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos montar serviços de assistência aos banhistas, bem como assegurar o respectivo funcionamento com o material e o pessoal necessários
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