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Decreto-Lei n.º 42293
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Decreto-Lei n.º 42293, de 2 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 125/1959, Série I de 1959-06-02
Data de Publicação:
1959-06-02
SUMÁRIO
Fixa as gratificações a abonar aos oficiais que prestam serviço na Fábrica Nacional de Cordoaria
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