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Decreto-Lei n.º 42308
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Decreto-Lei n.º 42308, de 5 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 128/1959, Série I de 1959-06-05
Data de Publicação:
1959-06-05
SUMÁRIO
Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda do Ministério o lugar de adjunto do director-geral
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