Aprova, para ratificação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro do corrente ano, o Acordo sobre a ajuda financeira a prestar por Portugal à Turquia, assinado em Paris em 18 de Dezembro de 1958 - Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a realizar todos os actos que ainda se tornem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do mencionado Acordo