Determina que as importâncias que forem devidas a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de residência, abonos para falhas, despesas de representação, pensões de classes inactivas, pensões de aposentação e outras remunerações certas e também as que digam respeito a ajudas de custo e subsídios de marcha e outras remunerações variáveis sejam sempre liquidadas pelo número exacto de escudos contidos no total apurado
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