Determina que sejam suportadas pelas dotações inscritas no orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres as despesas a que der lugar a execução dos estudos e trabalhos preparatórios para se promover a elaboração dos projectos de ligação entre os sistemas ferroviários a norte e a sul do rio Tejo, que incumbem à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41900
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