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Decreto-Lei n.º 42363
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 42363, de 3 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 150/1959, Série I de 1959-07-03
Data de Publicação:
1959-07-03
SUMÁRIO
Exclui a indústria de lapidagem de diamantes das modalidades industriais referidas no artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 39634
(regime de condicionamento)
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