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Decreto-Lei n.º 42367
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Decreto-Lei n.º 42367, de 4 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 151/1959, Série I de 1959-07-04
Data de Publicação:
1959-07-04
SUMÁRIO
Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo para utilização do subsídio reembolsável a conceder pelo Comissariado do Desemprego à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do
Decreto-Lei n.º 41155
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