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Decreto-Lei n.º 42374
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Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 155/1959, Série I de 1959-07-09
Data de Publicação:
1959-07-09
SUMÁRIO
Concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricados pela indústria algodoeira
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