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Decreto-Lei n.º 42485
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Decreto-Lei n.º 42485, de 1 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 200/1959, Série I de 1959-09-01
Data de Publicação:
1959-09-01
SUMÁRIO
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, para realização dos programas em execução do II Plano de Fomento, a contrair empréstimos amortizáveis até ao montante máximo de 500000 contos
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