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Decreto-Lei n.º 42495
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Decreto-Lei n.º 42495, de 5 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 204/1959, Série I de 1959-09-05
Data de Publicação:
1959-09-05
SUMÁRIO
Concede amnistia aos crimes de deserção perpetrados por militares que, pelo facto de ausência legal ou ilegal no estrangeiro, deixaram de se apresentar nos exercícios ou manobras militares ocorridos até 31 de Dezembro de 1958
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