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Decreto-Lei n.º 42510
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Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de setembro
Revogado
Emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 215/1959, Série I de 1959-09-18
Data de Publicação:
1959-09-18
SUMÁRIO
Cria no Secretariado-Geral da Defesa Nacional o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas e regula a forma do seu provimento
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