Cria no curso de Altos Estudos Ultramarinos, do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, a cadeira de Expansão da Cultura Portuguesa no Mundo, a qual será professada no 2.º ano daquele curso e integrada no 5.º grupo - Cria igualmente no quadro do referido Instituto dois lugares de professor ordinário, que acrescem aos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 35885
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.