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Decreto-Lei n.º 42512
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Decreto-Lei n.º 42512, de 18 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 215/1959, Série I de 1959-09-18
Data de Publicação:
1959-09-18
SUMÁRIO
Cria na cidade de S. Tomé, da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, um liceu, denominado Liceu D. João II, destinado ao ensino dos três ciclos, em regime de frequência mista - Revoga as Portarias n.os 13917 e 13941
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