Dá nova redacção aos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 30260, o último dos quais com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41637 (reorganização do Corpo de Marinheiros da Armada) - Altera a designação dos recrutas, alunos marinheiros e aprendizes de clarim para, respectivamente, segundos-grumetes recrutas, segundos-grumetes voluntários e segundos-grumetes aprendizes de clarim
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