Autoriza a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a emitir selos de origem para garantir a genuinidade dos vinhos verdes, definida pelo Decreto-Lei n.º 16684, a apor obrigatòriamente sobre os recipientes em que o vinho for vendido, independentemente da passagem dos certificados de origem e qualidade já exigidos
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