Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 426/79
de 25 de Outubro
Em face das dificuldades apresentadas para a execução dos artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto, aprovado pelo IV Governo Constitucional, foi decidido proceder à sua revogação.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 15 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.