Determina que a cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.os 26317 e 40037, em relação aos vinhos e seus derivados engarrafados em garrafas, garrafões, botijas, frascos ou recipientes semelhantes, passe a efectuar-se por meio de um selo especial a apor nas vasilhas - Manda abolir, relativamente àqueles vinhos, as guias de circulação a que se referem os artigos 36.º da Lei n.º 1889 e 8.º do Decreto-Lei n.º 27002
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