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Decreto-Lei n.º 42604
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
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Decreto-Lei n.º 42604, de 21 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 242/1959, Série I de 1959-10-21
Data de Publicação:
1959-10-21
SUMÁRIO
Estabelece novo condicionamento para a exportação, venda ou cedência do vinho do Porto e altera a constituição da Junta Consultiva de Provadores do Instituto do Vinho do Porto - Dá nova redacção ao n.º 4.º e ao § 1.º do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 27282
e revoga o § 2.º do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 27282
, o corpo do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 29601
, a
Portaria n.º 10275
e o
Decreto-Lei n.º 41067
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