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Decreto-Lei n.º 42609
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Decreto-Lei n.º 42609, de 22 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 243/1959, Série I de 1959-10-22
Data de Publicação:
1959-10-22
SUMÁRIO
Mantém para o próximo ano cerealífero o disposto no
Decreto-Lei n.º 41822
- Fixa o preço máximo, por quilograma, da farinha de trigo corrente nas fábricas ou sobre vagão
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